LEGISLAÇÃO DE CONSUMO NO ÂMBITO DA ONU E DA UNIÃO EUROPÉIA

SKU AG0362
LEGISLAÇÃO DE CONSUMO NO ÂMBITO DA ONU E DA UNIÃO EUROPÉIA

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9788536200286
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    • 1
      Autor
      Aguinaldo Alemar Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      398 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2002 Indisponível
    • 5
      Ano
      2002 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536200286 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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"Se a proteção do consumidor é um fato estabelecido de longa data nos Estados-membros da Comunidade, em contrapartida, o conceito de uma política em matéria de consumo é relativamente recente. Constitui uma resposta às condições, por vezes origem deabusos e de frustrações, com que se defronta o consumidor perante a abundância e a complexidade crescentes dos bens e serviços oferecidos por um mercado em expansão. Se bem que tal mercado apresente vantagens, o consumidor não está em condições de aproveitar plenamente, enquanto utilizador do mercado, o seu papel de fator de equilíbrio." Resolução do Conselho da C.E.E-Abril de 1975. "As novas tecnologias da informação e das comunicações, bem como o desenvolvimento paralelo da sociedade da informação, oferecem inúmeras vantagens potenciais para os consumidores, mas também criam novos contextos comerciais com os quais estes estão pouco familiarizados e que podem pôr em perigo os seus interesses." Resolução do Conselho - Janeiro de 1999. "Parapoderem desempenhar plenamente o seu papel de participantes em pé de igualdade na sociedade, os consumidores têm necessidade de compreender as interligações entre os seus próprios interesses e os dos demais intervenientes. A tornada de consciência dos seus direitos, enquanto partes interessadas, também requer deles um maior reconhecimento das suas responsabilidades face ao ambiente e à sociedade em geral." Comunicação da Comissão da C.E.E. -Julho de 1999. "A mundialização pode ter efeitos positivos porque fomenta a concorrência e amplia as possibilidades de escolha dos consumidores quanto à qualidade dos produtos e serviços. Mas também pode vir acompanhada de condutas contrárias ã concorrência, ou dar origem a novas condutas desse tipo, eter efeitos prejudiciais para o bem-estar dos consumidores." UNCTAD - Reunião de Especialistas sobre os Interesses dos Consumidores, a Competitividade, a Concorrência e o Desenvolvimento -Agosto de 2001. "Tendo em vista o destaque dado à competitividade dos mercados enquanto instrumento importante de promoção do bem-estar dos consumidores, a atenção centra-se cada vez mais na relação entre estes e as empresas e na forma como esta pode ser melhorada para proveito mútuo. Do ponto de vista político, a Comissão está especialmente interessada em averiguar em que medida o diálogo consumidores/empresas pode conduzir a soluções concertadas que permitam limitar a necessidade de nova legislação, complementar a legislação existente ou acrescentar valo

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