LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS - INCLUSAS AS MODIFICACOES DA LEI 11.638/07, DA - 3

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    • 1
      Autor
      HOOG Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      526 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2010 Indisponível
    • 5
      Ano
      2010 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788536231617 Indisponível
    • 9
      Situação
      Esgotado Indisponível
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Os institutos novos para a prática das demonstrações contábeis brasileiras, lei 11.638/07, em vigor a partir de 2008, visam basicamente a criar um indício de estrutura jurídico-contábil necessária a um processo de aproximação das normas internacionais de contabilidade, fato este imprescindível à evolução das demonstrações financeiras. Muito embora a matéria tenha alcançado razoável grau de esclarecimento público, no curso dos debates parlamentares, julgamos oportuno fazer uma referência especiala alguns tópicos que nos parecem relevantes, tais como: - a criação da demonstração dos fluxos de caixa; e da demonstração do valor adicionado; - a cvm passa a divulgar normas para as companhias abertas em consonância com os padrões internacionais,ou seja, de acordo com as normas emitidas pelo internacional accounting standards board - iasb, que é hoje considerado como a referência internacional dos padrões de contabilidade. é basicamente adotado no âmbito do mercosul e na comunidade européia.- a cvm, o banco central do brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria. O ativo permanente, passaa ser dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. - o patrimônio líquido, passa a ser dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Alteram-se os critérios de avaliação do ativo e do passivo. - cria-se a figura das sociedades de grande porte. - elimina-se a possibilidade da criação de reservas de reavaliação.

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