LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA: PONTOS RELEVANTES E CONTROVERSOS PELA LEI 14.112/2020 - 1ª ED - 2021 - VOL 1

SKU 128055
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9786555152135
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      RICARDO DE MORAES: NOLASCO, RITA DIAS Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      172 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      17 x 24 x 1.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9786555152135 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      ‹ ›
      18/02/2021 Indisponível
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Esta obra representa um esforço inicial de compreensão das novidades introduzidas no sistema de insolvência brasileiro pela Lei n. 14.112/2020, contendo, em sua primeira edição, nove artigos escritos por procuradores, advogados, administradores judiciais, promotores e juízes.Paulo Mendes de Oliveira e Rita Dias Nolasco retratam a evolução da disciplina do tratamento dos créditos tributários das empresas em crise, concluindo que uma recuperação judicial efetiva não pode dispensar o equacionamento do passivo tributário.Na sequência, abordo os dispositivos legais que introduzem as mediações e conciliações, apontando a fragilidade do sistema de tratamento preventivo da crise que se pretende implantar.Ricardo de Moraes Cabezón analisa as novas hipóteses de recuperação judicial em falência, como o esvaziamento patrimonial pelo devedor no curso do processo, bem como o descumprimento do parcelamento tributário.Otávio Joaquim Rodrigues Filho expõe a sua visão crítica acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência, bem como a conexão da matéria com a consolidação substancial.A seguir, apresento a disciplina do encerramento do processo de recuperação judicial, que mostra-se mais eficiente do que o regime atual.Arthur Cassemiro Moura de Almeida cuida de uma das maiores novidades da Lei 14.112/2020, apresentando relevante abordagem da insolvência transnacional.Maicon de Abreu Heise comenta os mecanismos criados para tornar mais eficiente a realização do ativo na falência e permitir o encerramento mais rápido de falências frustradas.Maria Isabel Fontana aponta os problemas decorrentes da disciplina da consolidação substancial, a par de comentar os dispositivos que cuidam da consolidação processual.Finalmente, José Afonso Leirião Filho oferece uma visão abrangente da nova disciplina da recuperação judicial no agronegócio.Espero que a obra seja útil ao leitor.Paulo Furtado de Oliveira Filho

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