LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ ANOTADA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 136, DE 19 DE MAIO DE 2011

SKU G10464
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9788536237800
R$ 109,90
R$ 93,42
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    • 1
      Autor
      Miguel Gualano de Godoy Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      218 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2012 Indisponível
    • 5
      Ano
      2012 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536237800 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Colocando fim a um lapso temporal de mais de 20 anos, o Governo do Estado do Paraná elaborou, de forma aberta, plural e democrática, a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (LC Estadual 136/11), que foi declarada por juristas, advogados e defensores públicos como a legislação mais moderna e completa do país. Nesta Lei Anotada, após a redação de cada artigo da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná haverá a remissão aos dispositivos legais que o fundamentaram ou lhe deram origem. Assim, o leitor poderá saber de onde veio ou em que se baseou cada dispositivo da Lei paranaense. A Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná se inspirou nas melhores e mais recentes Leis Orgânicas de Defensoria Públicado País. Dessa forma, utilizou-se como legislação para orientação da redação da Lei paranaense a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/94, reformada pela LC 132/09). Utilizou-se como fonte a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (LC 06/77) - a mais antiga Lei de Defensoria Pública do Brasil. Também foram utilizadas como parâmetro e modelo as Leis dos Estados de Mato Grosso do Sul (LC Estadual 111/05) e São Paulo (LC Estadual 988/06) - consideradas, até então, pelo Ministério da Justiça, as melhores leis de Defensoria Pública do Brasil.A Defensoria Pública, por disposição do art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. É, portanto, uma instituição fundamental para a concretização do acesso à justiça (art. 5º, XXV) aos necessitados (art. 5º, LXXIV)."O processo de elaboração da LC Estadual 136/11 envolveu profundos estudos, tanto da legislação nacional como das leis orgânicas dos demais estados da federação, buscando selecionar o melhor de cada uma e adequar à realidade paranaense. Com uma transparência exemplar, o Projeto de Lei foi objeto de consultas e audiências públicas, com a efetiva participação da sociedade civil, dentre as quais a participação direta da Associação Nacional de Defensores Públicos - Anadep. Cada dispositivo da LC 136/11 passou pela redação e revisão do Dr. Miguel Gualano Godoy que, sem nenhuma dúvida, é a pessoa mais autorizada para explicar esse rico processo legislativo e ajudar a decifrar os sentidos e os objetivos da nova Lei paranaense".Dr. André Luís Machado de Castro -Presidente da Associação

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