Desde meu ingresso na atividade pública forense, o assunto "plantão judiciário" tem sido uma constante na minha trajetória.Ainda como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, nos anos de 2003/2006, a atuação no plantão judiciário de Macapá me fez perceber como várias situações da vida exigem uma prontidão dos serviços de justiça, sem a qual as pessoas ficariam a mercê de uma resposta necessária para aquela providência que lhes é essencial naquele momento.Ao ingressar na magistratura cearense em 2006, não foi diferente. Naquela altura, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará estava redimensionando o atendimento em regime de plantão judiciário no interior do Estado, desenvolvendo naquele ano um novo formato - regionalizado para apreciação das matérias urgentes.Desde então, para além das alterações na configuração interna do modelo adotado pelo TJCE, a atenção dada pelo Conselho Nacional de Justiça ao atendimento da justiça em caráter ininterrupto acabou por despertar para uma preparação mais intensa e profissional da atuação no regime de plantão judiciário.Ao longo desses anos, em alguns deles em mais de quarenta dias de plantão durante feriados e finais de semana, percebi os dilemas trazidos pelo plantão judiciário, invariavelmente ligados à sensibilidade das demandas, ao tempo exíguo para análise dos feitos e à variedade das pretensões.Sempre sensível às necessidades da magistratura no campo da formação e do aperfeiçoamento, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, no ano de 2018, percebeu que havia uma grande demanda nesta temática, indagando-me acerca da possibilidade de construirmos um projeto de curso de formação específico sobre plantão judiciário.Para minha alegria, com todoo apoio da direção e da equipe técnica da ESMEC, tive a felicidade de construir um projeto no campo da formação e aperfeiçoamento da magistratura, específico para a temática "plantão judiciário", o qual foi aprovado pela ENFAM no início de 2019, sendo que, desde então, já tivemos o privilégio de caminhar com mais de dez turmas de formação e aperfeiçoamento de magistrados, sempre com um bom interesse e engajamento dos colegas.Ao longo dessa caminhada, percebi que minhas dúvidas, em maior ou menor medida, também eram compartilhadas pelos demais colegas. Percebi, ainda, que a atuação do Poder Judiciário em regime de plantão judiciário, durante os finais de semana, feriados e recesso forense, é exercida, por vezes, por um período superior a 3