A sétima edição desta obra segue a tendência de aprofundamento constante.Os assuntos que, nas edições anteriores, eram apresentados mais superficialmente ganharam corpo e têm sido cobrados em várias frentes. Professores, juízes, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos têm sido constantemente demandados sobre os tópicos apresentados, sobretudo nos concursos públicos e processos seletivos, mas também no campo da prática profissional.O novo jurista é aquele que, ao mesmotempo, tem boas noções de economia, sociologia, psicologia e filosofia, mas também conhece a fundo as engrenagens digitais e a disciplina jurídica das novas tecnologias que se apresentam e dominam as nossas vidas.Para além das atualizações legislativas e correções de erros materiais, novos tópicos foram desenvolvidos. No campo da filosofia, destaco o aprimoramento das teorias da justiça após John Rawls - a partir das referências extraídas da belíssima obra de Roberto Gargarella sobre o assunto. Também os tópicos sobre história do Direito e as escolas do pensamento filosófico foram aprofundados, com a inclusão e/ou desenvolvimento de temas como os positivistas ingleses (Austin, Raz, Hart), o realismo jurídico norte-americano e o escandinavo, a tópica de Viehweg e a "democratic jurisprudence" de Jeremy Waldron.Ajudou-me bastante aqui o trabalho de Gilberto Morbach.No capítulo dedicado à sociologia jurídica, acrescentamos novas referências - em especial o clássico e didático manualde A. L. Machado Neto - e analisamos novas resoluções do Conselho Nacional de Justiça.Os tópicos relativos à teoria política e às ideologias foram mais bem desenvolvidos, agregando-se conceitos mais precisos sobre as ideologias políticas modernas,a partir das provocações extraídas da recente obra de Christian Lynch e Paulo Cassimiro.Igualmente, o aprofundamento bibliográfico foi grande no capítulo destinado à disciplina jurídica da antidiscriminação, introduzindo-se, entre outros, autores como Silvio Almeida.Finalmente, no capítulo dedicado ao Direito digital, passou a ser analisado o conteúdo da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, que trata das diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.