O FGTS, criado em 1966 para substituir um direito trabalhista que se mostrava pouco eficaz - a estabilidade decenal -, é uma poupança forçada que todo trabalhador formal possui e que só pode ser movimentada em casos autorizados por lei, como na demissão sem justa causa. Enquanto os saldos do FGTS permanecem sem movimentação do trabalhador, o governo federal aplica em torno de 71% desses recursos em obras de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, promovendo políticas a exemplo do programa "Minha Casa Minha Vida". Para que seja possível manter essa dupla finalidade do instituto do FGTS, a lei passou a prever um critério específico de correção monetária dos depósitos, que não necessariamente supera a inflação. Tal fato levou o Partido Solidariedade a ingressar com uma ação direta no STF, em 2014, requerendo a inconstitucionalidade deste critério, para que a remuneração dos saldos levasse em consideração o IPCA ou o INPC. Devido aos possíveis impactos econômicos que uma eventual decisão do STF, neste caso, pudesse causar aos trabalhadores celetistas, aos beneficiários de programas sociais financiados pelo FGTS - em sua maioria, famílias de baixa renda - e à dívida pública, os Ministros se apoiaram em uma metodologia de aplicação e interpretação do Direito que cada vez mais tem ganhado espaço no Poder Público - a Análise Econômica do Direito.