O PROCESSO DO TRABALHO E A REFORMA TRABALHISTA

SKU 127370
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9786558830092 Páginas: 506Edição: 3 - 2021Ano: 2021Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 17 x 24 x 2.6ISBN: 9786558830092
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    • 1
      Autor
      FILHO, MANOEL ANTONIO TEIXEIRA Indisponível
    • 2
      Editora
      LTR Indisponível
    • 3
      Páginas
      506 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 2.6 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786558830092 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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Neste livro, o Professor Manoel Antonio Teixeira Filho analisa, de maneira didática, objetiva e individualizada, os diversos dispositivos processuais da CLT, que foram modificados ou introduzidos pela Lei n. 13.467/2017.Dentre esses dispositivos, mencionamos: o art. 775, caput, que prevê a contagem dos prazos em dias úteis; o art. 791-A, que institui honorários da sucumbência; o art. 818, que altera a distribuição do ônus da prova; o art. 843, § 3.º, que não exige que o preposto seja empregadodo representado; o art. 847, parágrafo único, que permite a apresentação de defesa escrita, no processo judicial eletrônico, até a audiência; o art. 855-A, que disciplina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; os arts. 855-B a 855-E, que instituem o "processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial"; o art. 883-A, que autoriza o protesto da decisão judicial transitada em julgado; o art. 896-A, §§ 1.º a 6.º, que regula o requisito da transcendência, em sede de recurso de revista; os §§ 3.º a 6.º, do art. 896, da CLT, que disciplinavam o incidente de uniformização da jurisprudência regional, e que foram revogados pela Lei n. 13.467/2017 (art. 5.º, I, letra "o").Esta 3a edição traz os Enunciadosaprovados na 2a Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovido pela ANAMATRA, sobre a Reforma Trabalhista, além da Instrução Normativa n. 41/2018, do TST.

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