PLANO DIRETOR E AUDIÊNCIA PÚBLICA

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9788551924143
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    • 1
      Autor
      GRASSI, KARINE Indisponível
    • 2
      Editora
      LUMEN JURIS Indisponível
    • 3
      Páginas
      216 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788551924143 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O presente livro, na sua 2ª edição, trabalha na temática das audiências públicas do plano diretor participativo (PDP), entendido como instrumento de efetividade da gestão democrática e de exercício do direito à cidade. O objetivo é compreender as potencialidades e as limitações dos dispositivos legais que regem o PDP no que concerne ao papel da coletividade nas audiências públicas. Primeiramente, interpreta-se o regime legal das audiências a partir dos conceitos operacionais fornecidos pelo marco teórico adotado, sobretudo: o direito à cidade, a democracia participativa e as propriedades especiais constitucionais. Em segundo lugar, a partir de um método de interpretação sistêmico, investiga-se as normas aplicáveis às audiências públicas doPDP no contexto das inovações trazidas pela Constituição de 1988, dos tratados internacionais e da legislação infraconstitucional que trata da participação popular para gestão do meio ambiente natural e urbano. Em terceiro lugar, a partir dos relatosobtidos nos bancos de experiências do Ministério das Cidades, avalia-se como a norma foi compreendida e aplicada em concreto em 11 cidades da Região Sul do Brasil, de modo a visualizar quais as principais distorções e inconsistências na relação entre os partícipes do processo e a norma. Embora o caráter participativo das audiências públicas represente uma importante conquista histórica, é possível concluir que este instrumento ainda carece de densidade normativa. A falta de abrangência normativa sobre o propósito da audiência e de diretrizes para sua condução facilita distorções e tende a reduzir sua legitimidade política.

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