PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS - À LUZ DA TEORIA PURA DO DIREITO

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    • 1
      Autor
      Luís Guilherme Soares Maziero Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      218 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536288055 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra tem como objetivo o estudo dos precedentes judiciais obrigatórios previstos no Código de Processo Civil brasileiro, a partir de uma análise na perspectiva da teoria geral do direito, especialmente da teoria das fontes do direito, propondo umaabordagem das principais alterações realizadas pelo Código de Processo Civil de 2015 relacionadas aos precedentes judiciais obrigatórios, passando então a compará-las à formação dos precedentes dentro do modelo daCommon Law,especialmente ao modelo dodireito inglês. Na sequência, passa-se a abordar as fontes do direito brasileiro a partir do processo de formação histórica daCivil Lawe, consequentemente, do direito português, que influenciaram a formação do ordenamento jurídico brasileiro para, na parte final, abordar os precedentes judiciais brasileiros enquanto fonte do direito da espécie norma jurídica, a partir dos elementos teóricos previstos na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen. Nesta perspectiva de análise, o estudo busca demonstrar que as recentes alterações promovidas no ordenamento jurídico brasileiro não implantaram no Brasil um sistema de precedentes, como naCommon Law, mas apenas empoderaram a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, permitindo que ele exerça um poder legiferante que, por não estar em harmonia com a Constituição Federal, transgride o princípio do Estado Democrático de Direito, aniquilando o modelo dialógico de processo e implemetando um sistema que possibilita a dominação do Estado pelos tribunais superiores.

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