PRINCIPAIS TUTELAS SUMÁRIAS À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ORDINARIEDADE VERSUS SUMARIEDADE

SKU 106491
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9788536262765
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    • 1
      Autor
      Paola Roos Braun Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      220 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536262765 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A ordinariedade é herança racionalista fortemente sentida no processo civil bra­sileiro. Os pressupostos teóricos e filosóficos que consolidaram o paradigma da ordinariedade refletiram-se na ideologia do CPC/1973 e contribuíram para a criação de um cenário de lentidão, inefetividade do direito material e descrédito da população no Poder Judiciário.Em tempos de um Novo Código de Processo Civil para o Brasil, talvez o principal questionamento seja: o novo diploma processual avançou na superação dopara­digma da ordinariedade? Essa reflexão em especial que impulsionou o estudo con­tido neste livro.Para tanto, foram investigadas as raízes históricas da ordinariedade no Direito Ro­mano até o momento em que ela alcançou a condição de paradigma, na moderni­dade, esclarecendo como esse caldo cultural impregnou o CPC/1973.Apesar de fortemente influenciado pela ordinariedade, o sistema processual bra­sileiro sempre coexistiu com formas sumárias de exercício da jurisdição, que con­viveram com a ordinariedade, possuindo um menor grau de utilização. Nesse sen­tido, a obra aprofundou também o estudo das pautas da sumariedade processual - suas origens históricas e racionalidade - como uma alternativa à ordinariedade.Pode-se afirmar, num olhar distanciado, que o processo civil brasileiro possui dois momentos, cujo marco que separa o primeiro do segundo é a Constituição Federal de 1988. A Constituição de 1988 inaugurou um novo paradigma: o constitucional democrático. Esta obra aborda a inadequação do CPC/1973 ao paradigma constitucional democrático, afirmando que o processo civil entrou em uma nova fase metodológica. A concepção da dupla dimensão dos direitos fundamentais é de ex­trema importância dentro deste panorama, sobretudo a promoção da perspectiva objetiva. O livro enfrenta a dupla dimensão dos direitos fundamentais - objetiva e subjetiva - e como se relacionam com o campo do processo civil.O Novo Código de Processo Civil é expressão da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais no âmbito do procedimento. O CPC/2015 inaugura um novo modelo de processo, o qual, dentre outras características, revela-se um processo sem dilações indevidas. Neste ponto entra a sumarização processual. A sumarização da cognição constitui técnica processual importante para concepção de um processo com plena aderência à realidade sociojurídica atual, capaz de auxiliar sobremaneira no cumprimento de sua primordial vocação: efetivar o direito material solucionan­do os conflitos. No CPC/20

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