PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL

SKU PI1660
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA NO PROCESSO CIVIL

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9788536205991
R$ 109,90
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    • 1
      Autor
      Fernanda Leticia Soares Pinheiro Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      202 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2004 Indisponível
    • 5
      Ano
      2004 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536205991 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O presente trabalho objetivou apresentar o princípio da prova ilícita e os problemas dele decorrentes. Ressaltou-se a importância dos princípios, na atualidade, que passaram de uma fase de meros vetores axiológicos para serem interpretados como verdadeiras normas de observação obrigatória. Por se tratar de um princípio relacionado à atividade probatória, foram trazidos vários aspectos da teoria geral das provas, sendo relevante a questão dos meios de prova que, no direito pátrio, devem ser lícitos, e a questão dos princípios relativos à prova do qual se abstrai o da proibição da prova ilícita. A problemática principal apresentada refere-se à admissibilidade das interceptações telefônicas e gravações clandestinas no processo, em especial o civil, por se tratar, em princípio, de provas ilicitamente obtidas. Para isto foi realizada uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, apresentando-se três correntes para a solução do problema: a corrente obstativa, a permissiva e a intermediária ouda teoria da proporcionalidade, dentre as quais se destaca esta última, por ser a mais coerente, uma vez que se posiciona pela admissibilidade ou não da prova ilicitamente obtida, após o sopesamento dos bens jurídicos conflitantes no caso concreto.

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