PROCESSO PENAL FEMINISTA - 2ª EDIÇÃO 2021

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    • 1
      Autor
      MENDES, SORAIA DA ROSA Indisponível
    • 2
      Editora
      ATLAS Indisponível
    • 3
      Páginas
      272 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14 x 21 x 1.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559770434 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      11/06/2021 Indisponível
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O processo penal sob a visão de uma mulher: para (re)pensar teoria e prática e assinalar as vivências do gênero feminino perante a lei. Com profundas reflexões proporcionadas por Soraia da Rosa Mendes, Processo Penal Feminista apresenta teses inovadoras.Este livro é paradigmático na teoria e na prática do processo penal brasileiro. Destinado a contribuir no dia a dia dos atores e das atrizes do sistema de justiça criminal brasileiro, a autora debate sobre o reconhecimento das experiências das mulheres como produtoras de saber e também como sujeitos que vivenciam as marcas do "ser mulher" como vítima, ré ou condenada.Além disso, este livro aborda, como ponto alto, a produção e a valoração da prova em crimes sexuais no que toca ao depoimento especial da mulher; à admissibilidade do exame de corpo de delito psicológico; e ao reconhecimento do caráter unitário das narrativas das vítimas - a vítima coletiva - em casos de crimes sexuais cometidos por autoridades profissionais ou religiosas.Também são abordadas questões relativas: ao papel da assistência à vítima como um sujeito processual sui generis;à prisão cautelar e à audiência de custódia em face da credibilidade da palavra da mulher e à obrigatoriedade de conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar de mulheres gestantes e/ou mães de filhos(as) menores de 12 anos;ao inquérito policial, ponto no qual é apresentado o conceito de feminicídio de Estado, cunhado pela autora para a definição das mortes de mulheres em decorrência de violência obstétrica e de violência política;ao direito à construção da narrativa de vida como elemento do direito de defesa em casos de criminalização de mulheres, em particular pelo tráfico de drogas.

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