PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

SKU 58255
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    • 1
      Autor
      Adeildo Nunes Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      346 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536278988 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra que Adeildo Nunes agora publica -Progressão e Regressão de Regime Prisional- percorre exaustivamente o tema que o Autor decidiu partilhar com o leitor, enquadrando-o sob ângulos diversos. Entre o mais - o muito mais - expõe e problematiza questões jurídicas atuais, de relevância e pertinência indiscutíveis, tomando posições sempre próprias. Por exemplo, questões como as atinentes à execução provisória da pena, em face do decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 17.02.2016 (HC 126.292) e as relativas aos acordos de colaboração premiada, celebrados ao abrigo da Lei 12.850, de 02.08.2013. E também questões jurídicas que Adeildo Nunes antecipa, louvando-se, nomeadamente, no Projeto de Emenda Constitucional 28/2015 e no Projeto de Lei do Senado 513 de 2013.Há uma nota que ressalta desta obra e que deve ser por nós destacada. Para o Autor - e partilhamos este entendimento -, o direito da execução penal não se confunde com outros ramos do direito, nomeadamente com o direito processual penal. O direito da execução penal (da execução das penas e das medidas de segurança impostas em processo penal) é um ramo de direito autónomo, onde são identificáveis normas quer de natureza adjetiva, como por exemplo as respeitantes ao efeito executivo da sentença e ao processamento geral da execução, quer de natureza substantiva, como são, nomeadamente, as normas atinentes à determinação prática do conteúdo da sentença condenatória. A individualização final da pena, nomeadamente a da pena de prisão, pode mesmo ocorrer só em sede de execução penal. Como bem salienta o Autor, "a individualização da pena se manifesta na fase legislativa (com a elaboração da lei), na esfera judicial (durante a sentença penal condenatória) e em sede de execução penal (por ocasião da análise de benefícios, pelo juiz)".Há que "levar a sério" - como faz Adeildo Nunes - o momento da execução penal. "Levá-la a sério" é, afinal, "levar a sério" os direitos fundamentais.Texto extraído e adaptado do prefácio contido nesta obra, de autoria de Maria João Antunes, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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