PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO PENAL

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9788536260211
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    • 1
      Autor
      Brenno Gimenes Cesca Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      214 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536260211 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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Neste trabalho procurou-se esmiuçar os contornos da prova emprestada no Processo Penal. Após tecer considerações sobre a terminologia básica da prova, definiu-se prova emprestada como aquela que, regularmente produzida em determinado processo, é transladada documentalmente a outro feito, a fim de neste ser valorada, propondo-se classificação a diferenciá-la da prova propriamente dita.Na sequência, foram estudados seus requisitos de admissibilidade constitucionais (juiz natural e contraditório) e legais (respeito às formalidades legais para colheita da prova no pro­cesso originário; respeito, no feito a que transladada a prova, das normas que disciplinam sua admissibilidade em sua natureza originária; atendimento, no segundo feito, das regras de admissibilidade da prova documental), bem como seus requisitos de produção. As consequências da não obediên­cia dos mencionados requisitos e o valor probatório da prova emprestada são perquiridos ao final do segundo capítulo.No terceiro, foram pesquisadas situações especiais, como prova emprestada e prova extrajudicial; prova emprestada e conhecimento fortuito de provas; prova emprestada e sigilo do processo originário; empréstimo de interrogatório e exame de insanidade mental/dependência toxicológica; utilização de prova resultante de interceptações telefônicas como prova emprestada em processo relativo a delito a que cominada pena de detenção ou em processo não penal; empréstimo de prova produzida no estrangeiro; entre outros assuntos. Seguiu-se o estudo do tema no direito italiano e estadunidense.Finalmente, realizou-se análise crítica da prova emprestada no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal (PLS 156/09), com proposta de alteração do seu art. 169.

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