Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência - 1ª Edição 2026

SKU 315638
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9788530999810
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    • 1
      Autor
      ARNALDO RIZZARDO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      520 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 2.18 x 24 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788530999810 Indisponível
    • 10
      Situação
      Lançamento Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      27/05/2026 Indisponível
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Inspirada em princípios e na teleologia que dão mais efetividade ao microssistema que compõe o processo recuperacional e falimentar como instrumento de valorização do empresário, acreditando na capacidade criadora de superação da crise econômico-financeira, a presente obra é dividida em oito capítulos, de modo a ordenar com clareza as matérias tratadas, assim destacadas: disposições preliminares e aplicação da Lei 11.101/2005; disposições comuns e específicas na recuperação judicial e na falência; recuperação judicial; falência; recuperação extrajudicial; insolvência transnacional e reconhecimento de processo estrangeiro na jurisdição brasileira sobre a recuperação judicial e extrajudicial, e a falência; crimes praticados envolvendo a recuperação judicial ou extrajudicial e a falência; e disposições finais e transitórias incidentes na recuperação judicial, na recuperação extrajudicial, e na falência; e diplomas legais revogados e vigência da Lei 11.101/2005.Dentre as novas regulamentações contempladas na Lei 14.112/2020, destacam-se a suspensão das execuções em andamento e a proibição de execução nos bens do devedor em outras demandas judiciais; a insolvência transnacional; a consolidação processual e substancial; o incentivo à conciliação e mediação nos processos de insolvência; a perícia prévia de verificação determinada no recebimento da inicial de recuperação; os planos alternativos que se permitem que sejam apresentados pelos credores; a adesão dos credores ao plano de recuperação judicial através de termo escrito, com dispensa da assembleia geral; a recuperação judicial do produtor rural; o financiamento da recuperação judicial; a exclusão dos efeitos da recuperação às condições e termos de certos créditos rurais, desde que renegociados; e a possibilidade de converter o crédito de credores em capital social da empresa recuperanda.

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