REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO E O NOVO REGIME DO TRABALHO TEMPORÁRIO, A

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9788536194332
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    • 1
      Autor
      MIZIARA, PINHEIRO Indisponível
    • 2
      Editora
      LTR Indisponível
    • 3
      Páginas
      200 Indisponível
    • 4
      Ano
      2017 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      ISBN
      9788536194332 Indisponível
    • 7
      Situação
      Esgotado Indisponível
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A intermediação de mão de obra é um fenômeno que projeta efeitos nas relações humanas e consequências sociais severas desde tempo muito remotos por meio do agenciamento, câmbio e tráfico de escravos.Contudo, foi com o colapso dos acordos de BrettonWoods em 1971, com a crise do petróleo de 1973 e com o crash da bolsa de valores em 1973/1974 que passamos a conhecer um modelo de relação de trabalho derivado de uma reengenharia produtiva que visava ao enxugamento de custos e especialização. O mercado desenvolvia, assim, a terceirização de serviços em sentido amplo.No âmbito brasileiro, o milagre econômico entre os anos de 1969 e 1973 trouxe grandes multinacionais para o país e a crescente mão de obra fez surgir um cenário favorável às empresas de agenciamento de mão de obra.Em 1974, houve a regulamentação do trabalho temporário mediante a Lei n. 6.019/74, mas as terceirizações continuaram se ressentindo de qualquer normatização, levando o Tribunal Superior do Trabalho a regular o instituto inicialmente pelo Enunciado n. 256 e posteriormente pela Súmula n. 331.Com o passar do tempo, as terceirizações foram sendo cada vez mais intensificadas e redesenhadas, trazendo as mais acirradas controvérsias e os maiores e recorrentes conflitos judiciais, especialmente acerca dos limites e responsabilidades decorrentes de tal fenômeno.Após um cenário de tamanha anomia jurídica, no qual reinaram as incertezas, intranquilidades e inseguranças, surgiu, em 31/03/2017, a Lei n. 13.429/2017,remodelando o contrato temporário e, finalmente, regulamentando o instituto da terceirização.Para apimentar e trazer ainda mais dramaticidade ao folclórico instituto da terceirização, com apenas 3 meses e meio de vida, o referido diploma já sofria asua primeira "cirurgia jurídica" por meio de alterações e acréscimos promovidos pela "Reforma Trabalhista" (Lei n. 1.467/2017).São variadas em quantidade e qualidade as controvérsias que surgirão a partir desse novel diploma, iniciando pelo alcanceda terceirização, que merece ser examinado com muita cautela e vagar à luz dos compromissos internacionais e da essência constitucional.Esta obra se propõe a examinar controvérsias palpitantes, como a previsão de subcontratação e a diferença entreesta e a quarteirização, mas também se destina ao exame pormenorizado e analítico de todas as regras constantes no diploma legal.Sabendo que a norma não se resume ao texto legal, pretendemos colaborar com a extração do sentido e alcance que a ordem

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