RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA E INEFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO - DE ACORDO COM A LEI 13.105 DE 16.03.2015 - NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

SKU 107054
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9788536254920
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    • 1
      Autor
      Jeferson Dytz Marin Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      314 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.6 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536254920 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Após o exame da ineficácia da decisão, da teoria da coisa julgada e seus respectivos limites, a presente obra volta-se para a afirmação da inconstitucionalidade e impertinência da relativização da coisa julgada prevista no art. 525 § 12, do NCPC - Novo Código de Processo Civil.E dentre os instrumentos de estandardização da causa, a (des) consideração da coisa julgada é o mais novo representante. Carrega consigo o gravame de, ao contrário das demais tentativas de padronização dos julgados - súmulas vinculantes, impeditivas de recursos, poderes do relator, repercussão geral e pré-questionamento - voltar-se para o passado, extirpando uma decisão democraticamente arquitetada e objeto de chancela cabal do Judiciário.Ao lado do argumento da injustiça, pioneiro na aplicação da relativização do caso julgado, o Código de Processo regulou a possibilidade de afastamento da eficácia preclusiva da sentença na hipótese de posterior decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo em sede de controle difuso (arts. 525, § 12 e 535, § 5º, NCPC). Além de violar os princípios da segurança jurídica e os subprincípios da proteção à confiança e da intangibilidade da coisa julgada, os dispositivos ultrajam a estabilidade das decisões e a previsibilidade que integra o âmago da sentença transitada em julgado. Seguramente, o ponto forte da presente obra é a sua temática, ambientada e totalmente adequada às determinações do Novo Código de Processo Civil, especialmente no que toca aos arts. 525, §12 e 535, §5º. Trata-se de um tema de grande interesse para os cursos de Graduação, Especialização e, também, Mestrados e Doutorados, além de constituir tema de relevante interesse para os concursos públicos e provas do Exame de Ordem da OAB.

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