As novas tecnologias de informação e comunicação exigem que sejam consideradas técnicas e estratégias procedimentais para a redução dos problemas decorrentes da ausência de regulamentação e das limitações atuais dos sistemas de processo eletrônico.Trata-se de uma realidade complexa e dinâmica, que precisa ser entendida pelos operadores do Direito.Diante disso, uma melhor compreensão e uma (re)estruturação do procedimento relativo à prova, numa perspectiva democrática, é fundamental e deve considerar o modo como os atos processuais são transmitidos, bem como o ambiente virtual.Essa nova realidade exige também, para a observância do devido processo legal, posturas capazes de trazer para partes e juiz maior probabilidade de redução de erros, contribuindo para a solução dos problemas de adequação, autenticidade, confiabilidade, integridade, segurança e gestão da prova em meio virtual.