Tributar na era da técnica: como as definições feitas pelas agências reguladoras vêm influenciando a interpretação das normas tributárias

SKU 57669
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9788583100959
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    • 1
      Autor
      Britto: de Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA NOESES Indisponível
    • 3
      Páginas
      224 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 1 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788583100959 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/01/2018 Indisponível
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A obra discorre sobre fundamentos aptos a autorizar o uso de definições de agências reguladoras na interpretação das normas jurídicas tributárias. Aponta que o emprego dessas definições é observado no direito positivo de duas maneiras: a) na construção de sentido das normas jurídica tributárias gerais e abstratas, explicitando o teor de conceitos expressos na legislação, podendo participar em cada um dos critérios da regra-matriz de incidência tributária; e b) em amparo à operação lógica de subsunção, permitindo ao intérprete identificar, nos aspectos regulados do negócio jurídico praticado pelo contribuinte, os traços relevantes para a incidência da norma geral. Então, o autor trata de casos práticos, tais como: ICMS e tarifa de habilitação de Telefonia Celular; não-incidência de contribuição previdenciária sobre serviços auxiliares ao transporte aéreo; definição do lugar de incidência do ICMS sobre serviço de TV por assinatura prestado por satélite; ICMS incidente sobre "Demanda Contratada" de energia elétrica; classificação fiscal e definições da ANVISA e base de cálculo do IR e CSLL de estabelecimentos.

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