TUTELA DE URGÊNCIA E RISCO - VOLUME I - EM DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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9788536208596 Páginas: 246Edição: 1 - 2004Ano: 2004Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 15 x 1.3 x 21ISBN: 9788536208596
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    • 1
      Autor
      Francisco Carlos Duarte Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      246 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2004 Indisponível
    • 5
      Ano
      2004 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536208596 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Uma das principais fontes da crise do Direito é a defasagem entre o tempo jurisdicional (irreal, porque fundado em outra época) e o tempo real, atual, com problemas que pedem decisões urgentes. É que o sistema do Direito não acompanhou a complexa evolução social e do conhecimento, permanecendo preso à norma contratualista e ao conceito de tempo do final da Era Moderna. Ao Direito hoje é colocado o desafio da adoção de um novo paradigma de decisão, capaz de lidar com a instantaneidade, a contingência, a virtualidade, a dinâmica social e o risco, já que está inserido em uma sociedade amplamente caracterizada por esses fatores.Compreendendo a decisão judicial urgente como um direito fundamental, previsto pela Declaração dos Direitos do Homem epela Constituição Federal brasileira, este ensaio defende-a como única alternativa capaz de amenizar os conflitos sociais, agravados justamente pela não-decisão da Justiça. Ao negar a sua função principal, o Direito vê comprometida a sua essência, eo Estado, responsável pela manutenção do sistema judicial, torna-se o principal causador de ilícitos. Eis os paradoxos.São analisados os conceitos de contemporaneidade, segurança jurídica, risco do agir estatal, auto-referencialidade do Direito, fundamentos jurídicos da decisão judicial urgente, decisão judicial antecipada, reversibilidade e sociedade de risco. São apontados, enfim, os fundamentos teóricos e práticos necessários à construção da proposta de decisão judicial urgente.

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