TUTELA JURISDICIONAL COLABORATIVA: A COOPERAÇÃO COMO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE IMPUGNAÇÃO

SKU 136324
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9788544418826
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    • 1
      Autor
      MAZZOLA, MARCELO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA CRV Indisponível
    • 3
      Páginas
      276 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 0 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      16 x 23 x 1.7 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788544418826 Indisponível
    • 9
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
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As alterações promovidas pelo CPC valorizam a autonomia da vontade e prestigiam a maior participação das partes, à luz de um prisma cooperativo. Essa mudança paradigmática repercute diretamente na construção das decisões judiciais, que não podem ser proferidas sem amplos debates plurais, por força do contraditório-influência (arts. 9º e 10). No modelo cooperativo de processo, há um redimensionamento da posição dos sujeitos processuais e o magistrado passa a fazer parte de uma grande comunidade de trabalho. Alarga-se a latitude do processo, através de interações dialéticas, valorizando-se a intersubjetividade. Em sua atividade colaborativa, o juiz deve observar os deveres de a) esclarecimento (agir de modo transparente e pragmático, proferindo comandos claros e objetivos), b) consulta (fomentar o diálogo), c) prevenção (alertar riscos e diligenciar para que os atos processuais não sejam praticados de forma viciada ou para que possam ser corrigidos rapidamente - noção intimamente ligada à ideia de primazia de mérito) e d) auxílio (remover obstáculos impeditivos e reduzir desigualdades). Sustentamos, ainda, o dever de comprometimento do juiz, a quem cabe agir com eficiência e extrair o máximo de rendimento da atividade jurisdicional, com menor dispêndio de tempo e de recursos. Em algumas situações de inobservância do dever de colaboração pelo juiz, o prejudicado pode invocar a cooperação como "fundamento autônomo de impugnação", na condição de argumento de autossuficiente e independente.

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