VESTING EMPRESARIAL - 2ª ED - 2022: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES À LUZ DA TEORIA DOS CONTRATOS RELACIONAIS

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9786555155327 Páginas: 192Edição: 2 - 2022Ano: 2022Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 17 x 24 x 0.8ISBN: 9786555155327
R$ 119,00
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    • 1
      Autor
      JÚNIOR, JOSÉ LUIZ DE MOURA FALEIROS Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      192 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 0.8 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555155327 Indisponível
    • 10
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
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Sobre a obra Vesting Empresarial - aspectos jurídicos relevantes à luz da teoria dos contratos relacionais - 2ª Ed - 2022"Com efeito, o vesting introduz uma flexível modalidade de regulamentação na participação de empresas, garantindo mais segurança aos sócios fundadores por gerar um formato distinto da tradicional rigidez no fracionamento do capital social na origem de uma empresa. Surge um elemento facilitador de aproximação entre as partes que comungam de um mesmo propósito e com baixo risco, pois aqueles que impulsionam a ideia original do negócio possuem controle sobre o contrato civil que consubstanciam condições pelas quais terceiros que a eles se associem poderão futuramente adquirir um percentual da participação no capital social (equity). Esta inovadora concepção empresarial "cai como uma luva" no contexto do empreendedorismo digital da nova economia, notadamente nas startups em bootstrapping, gerando mitigação de riscos e segurança jurídica para os sócios em um ambiente privado de prévia fidúcia, com motivação para os investidores e conformidade aos objetivos da Lei de Fomento à Inovação (10.973/04)".Trecho do prefácio de Nelson Rosenvald"O vesting pode ser estruturado por metas ou pelo decurso do tempo, ocorrendo, em ambos os casos, uma opção de compra de quotas ou ações de uma sociedade. Não se trata de um novo tipo contratual ou categoria contratual autônoma, mas apenas de uma técnica que visa à transferência da participação societária ou elemento acidental (condição) do negócio jurídico em questão. De forma técnica, o autor diferencia o vesting de outras figuras, como a terceirização ou a relação de emprego, concluindo que o instituto supera todas as formas clássicas de empreendedorismo, sobretudo a partir do papel desempenhado pela tecnologia. (..)A leitura é agradável e o texto desperta séria preocupação com os problemas ocasionados pela inovação tecnológica, a serem resolvidos através da valorização da confiança, imperativo ético-jurídico baseado na proteção das expectativas, tanto da sociedade em geral como dos sócios, beneficiados por um aumento progressivo no capital social, possibilitando a preservação e continuidade da empresa". Trecho da apresentação de Guilherme Magalhães Martins

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