A presente obra busca analisar as ações estruturais ajuizadas para a proteção de direitos fundamentais, as quais deram origem ao instituto do estado de coisas inconstitucional através da jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia.Objetivou-se investigar a origem histórica dessas ações e definir os seus conceitos, aproveitando-se das lições do direito estrangeiro para verificar como essas ações podem ser incorporadas no Brasil. Foram elencados os requisitos necessários à caracterização dessas ações, como a omissão estatal que gera falhas estruturais, a urgência e a complexidade dos casos. As principais críticas a essas ações são enfrentadas, como as que se referem ao caráter ativista dessas decisões, à violação ao princípio democrático, separação dos poderes, ausência de capacidade institucional do judiciário para tomar a melhor decisão e a excessiva discricionariedade judicial na intervenção nas políticas públicas estabelecidas.Também são investigadas as diversas técnicas decisórias utilizadas nessas ações e os modelos decisórios de ordens rígidas e fechadas, de ordens abertas e flexíveis e o modelo típico do experimentalismo democrático. A eficácia ou efetividade prática desses instrumentos e institutos foi, igualmente, objeto de estudo.