O Acordo Brasil-Santa Sé é deveras uma bênção para a Igreja em nosso país. Com efeito, solidificam-se relações muito antigas entre o Estado Brasileiro e o catolicismo, sem que se fira o princípio de laicidade insculpido na Constituição Federal. Éimprescindível que o festejado Acordo se torne cada vez mais conhecido, principalmente por parte dos operadores do direito. Deste modo, a interpretação técnica dos artigos auxilia na compreensão da essência do pactuado. Por isso, louvamos esta ediçãode bolso, com os comentários do canonista, teólogo, advogado e professor, Dr. Edson Sampel. O Acordo Brasil-Santa Sé estabelece o estatuto jurídico da Igreja católica no Brasil. Trata de temas importantíssimos, como, por exemplo, o reconhecimentoda personalidade jurídica de diversas instituições eclesiásticas (artigo 3º), a regulamentação do ensino religioso (artigo 11, §1º), a possibilidade de homologação de sentença eclesiástica de nulidade do sacramento do matrimônio (artigo 12, §1º) e asalvaguarda do segredo do ofício sacerdotal, especialmente da confissão (artigo 13), entre outros assuntos. Em suma, garante-se a liberdade de atuação da Igreja e fortalece-se a parceria com o Estado na busca do bem comum.