Acordos criminais 3ª edição 2026

SKU 316403
Acordos criminais 3ª edição 2026

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9788577899975
R$ 177,00
R$ 141,60
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      Francisco Dirceu Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      EDITORA JH MIZUNO Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      408 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      3 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      16 x 2.45 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9788577899975 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Sob Demanda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      ‹ ›
      30/03/2026 Indisponível
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Depois de 26 anos em contato com a justiça criminal brasileira (trabalhando, estudando e escrevendo), chegamos a uma conclusão: "Urge ser inaugurada no Brasil a era da justiça criminal consensual." O Sistema Criminal Brasileiro é lento, oneroso e arcaico. Já não atende aos anseios da sociedade moderna, que exige uma resposta rápida aos criminosos, que estão cada vez mais ousados e organizados. Não é possível combater a criminalidade com leis cuja fórmula configura verdadeiro incentivo ao cometimento de novos crimes. Os acordos criminais ou a chamada justiça penal negociada implica em uma mudança de mentalidade em todos os operadores do direito (promotores(as), juízes(as), defensores(as) públicos e advogados(as)) que, hoje, seguem doutrinas elaboradas no século XVIII, as quais chegaram ao Brasil com o Código Penal e o Código de Processo Penal, ambos na década de 40. Uma verdade precisa ser estabelecida: todo o ordenamento jurídico mundial criou mecanismos para estimular a justiça criminal consensual, trazendo à tona uma nova política criminal, que visa evitar o uso do processo penal tradicional, optando pela utilização de institutos negociais. Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é a adoção do direito criminal consensual como prima ratio. Esta 3ª edição incorpora as modificações da Resolução 181 do CNMP (via Resolução nº 289/2024) e a evolução jurisprudencial do STF/STJ consolidada entre 2024, 2025 e 2026.

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