CISÃO E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

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    • 1
      Autor
      Dalton Luiz Dallazem Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      168 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2002 Indisponível
    • 5
      Ano
      2002 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788573942460 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A análise precisa acerca da responsabilidade tributária aplicável às operações de cisão divide-se em dois bem definidos campos: o dos tributos federais e o dos tributos estaduais e municipais. Isto em razão de que existe regulamentação legal específica, no direito brasileiro, para os tributos federais: oDecreto-lei 1.598/77, devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, as empresas receptoras do patrimônio líquido da cindida não são responsáveis pelos tributos (estaduais, distritais e municipais) devidos pela mesma, na falta de legislação específica destes tributantes. 0 presidente da banca examinadora, PAULO DE BARROS CARVALHO (Titular de Direito Tributário da PUCISC e da USP), que prefaciou o livro, registra: "...0 autor desta obra, partindo da esquematização, formal da regra-matriz de incidência, ferramenta preciosa para ingressar na intimidade constitutiva de todo e qualquer gravame, impulsiona o pensamento de maneira firme e progressiva, guiado pelo método, mas sem descurar, por um instante sequer, dos objetivos adredemente traçados, no sentido de abranger o domínio amplo da problemática tributária que se constitui no plano concreto das relações intersubjetivas, sempre que a figura da cisão comparece comosolução eleita no inundo negocial. E o faz com o emprego de linguagem depurada, pressuposto de rigor e precisão no expor seqüencialmente as idéias propostas".

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