CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR + CONSTITUIÇÃO FEDERAL VISÍVEL E ACESSÍVEL - 13ª EDIÇÃO

SKU 186025
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9786557384619
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    • 1
      Autor
      EQUIPE RIDEEL Indisponível
    • 2
      Editora
      RIDEEL EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      168 Indisponível
    • 4
      Edição
      13 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      13.5 x 20.5 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786557384619 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010.O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:I - Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);II e III - VETADOS.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de julho de 2010;189º da Independência e 122º da República.Luiz Inácio Lula da SilvaDESTAQUES: Acompanha Calendário CDC: atualizado até a Lei nº 14.181/2021 CF atualizada até a EC nº 114/2021 ESTE ESTABELECIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A OBRIGATORIEDADE DA LEI Nº 12.291/2010.Calendários 2022 e 2023

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