À luz do modelo de controle de constitucionalidade vigente no Brasil, analisa-se as repercussões que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, dotadas de eficácia vinculante eerga omnes, em julgamento de questões jurídico-tributárias, exercem sobre as decisões judiciais proferidas em casos concretos já submetidos ao crivo do Poder Judiciário e transitadas em julgados, com decisão frontalmente oposta à resolução ulterior da Corte Constitucional, sobre a mesma questão jurídica.Defende-se que os precedentes do Supremo Tribunal Federal têm o condão de esvaziar a eficácia da coisa julgada tributária no que se refere aos seus efeitos declaratórios prospectivos, independentemente de nova intervenção do Poder Judiciário, no que concernea relações jurídicas tributárias continuativas, eis que caracterizam alterações no estado de direito. A cessação da coisa julgada tributária nesses casos é justificada na manutenção da livre concorrência, a qual pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que o Estado deve observar a neutralidade fiscal, evitando que a tributação onere de forma diversa os concorrentes de dado mercado, tornando-se um fator de diferenciação entre os mesmos na competição pela clientela e pelo mercado.