CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PREVIDENCIÁRIAS

SKU 184269
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    • 1
      Autor
      MASSAMBANI, VANIA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      134 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786556056159 Indisponível
    • 9
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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As obrigações acessórias previdenciárias vêm mudando ao longo dos anos, até 2018 tínhamos várias obrigações acessórias como SEFIP/GFIP, CAGED, livro de registro de empregados, assinatura manual na carteira de trabalho do trabalhador, RAIS, entre outros. Com a entrada em vigor do sistema do eSocial gradativamente as obrigações acessórias serão substituídas por este sistema que foi iniciado também de forma gradativa, por grupos de empresas obedecendo um cronograma estipulado pelo Comitê Gestor doeSocial.Contudo, com o eSocial não apenas em conjunto, mas como complemento das informações ali prestadas sobre folha de pagamento que geram as declarações tributárias especialmente da contribuição previdenciária, foi criada também a Escrituração Fiscal Digital das Retenções dos Impostos Federais (EFD REINF), que assim como o eSocial é mais uma obrigação acessória que os empregadores e/ou tomadores de serviço precisam executar.Empresas tomadoras e prestadoras de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada que sofrerem o instituto da retenção previdenciária na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços serão obrigadas a preencher as informações no EFD REINF para declaração de seus créditos e débitos do tributo previdenciário, assim como quem adquirir produto rural de produtor rural pessoa física, times de futebol, empresas patrocinadoras de futebol profissional e empresa que contribui para previdência social com a receita bruta.

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