A presente obra tem como objetivo principal aferir se os juízes nacionais podem efetuar o controle de convencionalidade, apontando as ferramentas necessárias para tanto. Como objetivos secundários, pretendemos delimitar em que consiste o controle de convencionalidade, mapear as ferramentas que se encontram à disposição do magistrado nacional para a utilização desse instituto e esboçar um modelo para a aplicação do controle de convencionalidade pelos juízes brasileiros.O trabalho encontra-se dividido em três partes. Na primeira, descrevemos o controle de convencionalidade, definindo seu objeto, alcance e consequências. Em seguida, indicamos a necessidade de superação da hierarquia formal estática por meio da aplicação do princípiopro personae do diálogo entre Cortes. Por derradeiro, esboçamos um modelo brasileiro de controle de convencionalidade, direcionado para a atuação dos magistrados nacionais.O estudo foi elaborado por meio da revisão da bibliografia nacional e estrangeira - especialmente latino-americana - sobre a matéria, e da análise dos julgamentos proferidos pela Corte IDH e pelo STF.Ao final, pretendemos demonstrar que os membros do Poder Judiciário brasileiro encontram-se vinculados aocorpus jurisinteramericano, apesar da inexistência de relação hierárquica com a Corte IDH, e, ao realizarem o controle de convencionalidade, devem estabelecer relações diretas e amplas de diálogo com aquela Corte, orientadas pelo princípiopro persona, promovendo e ampliando as prerrogativas fixadas em favor da pessoa humana.