A Justiça do Trabalho passa por crise de legitimidade. Inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal declararam sua incompetência, a Reforma Trabalhista restringiu a liberdade interpretativa de seus órgãos, existindo iniciativas legislativas destinadas à sua extinção e restrição orçamentária. A presente obra analisa os motivos desta crise, e por meio de estudos científicos históricos e empíricos verificou-se que a hermenêutica trabalhista é a principal causa. Mediante análise quantitativa foi identificada a aplicação da teoria neoconstitucionalista de Luís Roberto Barroso, cujo cerne está na "força normativa da Constituição" de Konrad Hesse, na força normativa dos princípios de Ronald Dworkin e Robert Alexy e na teoria crítica do direito. Referidas teorias foram examinadas de forma contextualizada e investigada a adoção prática destas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Foi realizado estudo histórico da hermenêutica adotada pela Justiça do Trabalho desde sua instituição com oProjeto de Lei Orgânica de 1938, de autoria de Oliveira Vianna, com a identificação de muitas semelhanças entre sua teoria hermenêutica (oligarquia da toga) e de Barroso (papel iluminista), pois ambas incentivam a atuação do "Juiz" como "guia" parauma sociedade melhor. A postura ativa adotada atingiu sua legitimidade de forma mais contundente que dos outros ramos do Poder Judiciário, pois julga relações econômicas e atinge predominantemente entes privados detentores de representação política que refletem seus anseios nos demais poderes da República.