CRISE DE LEGITIMIDADE DA JUSTIÇA DO TRABALHO - O RISCO DE DISSOLUÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E SUAS CAUSAS

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    • 1
      Autor
      GLAUCO BRESCIANI SILVA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      262 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1.3 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526312292 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A Justiça do Trabalho passa por crise de legitimidade. Inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal declararam sua incompetência, a Reforma Trabalhista restringiu a liberdade interpretativa de seus órgãos, existindo iniciativas legislativas destinadas à sua extinção e restrição orçamentária. A presente obra analisa os motivos desta crise, e por meio de estudos científicos históricos e empíricos verificou-se que a hermenêutica trabalhista é a principal causa. Mediante análise quantitativa foi identificada a aplicação da teoria neoconstitucionalista de Luís Roberto Barroso, cujo cerne está na "força normativa da Constituição" de Konrad Hesse, na força normativa dos princípios de Ronald Dworkin e Robert Alexy e na teoria crítica do direito. Referidas teorias foram examinadas de forma contextualizada e investigada a adoção prática destas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Foi realizado estudo histórico da hermenêutica adotada pela Justiça do Trabalho desde sua instituição com oProjeto de Lei Orgânica de 1938, de autoria de Oliveira Vianna, com a identificação de muitas semelhanças entre sua teoria hermenêutica (oligarquia da toga) e de Barroso (papel iluminista), pois ambas incentivam a atuação do "Juiz" como "guia" parauma sociedade melhor. A postura ativa adotada atingiu sua legitimidade de forma mais contundente que dos outros ramos do Poder Judiciário, pois julga relações econômicas e atinge predominantemente entes privados detentores de representação política que refletem seus anseios nos demais poderes da República.

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