O Processo Penal contemporâneo vive uma tensão permanente entre garantias fundamentais e a expansão do poder punitivo do Estado. Em meio a reformas legislativas fragmentadas, decisões judiciais muitas vezes contraditórias e um discurso de eficiênciaque frequentemente ignora limites constitucionais, torna-se indispensável retomar os fundamentos dogmáticos que estruturam a persecução penal em um Estado Democrático de Direito.