DEVIDO PROCESSO LEGAL NA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, O

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    • 1
      Autor
      Danielle Hanna Rached Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      180 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536251059 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A intenção desta obra é observar como a cláusula do devido processo legal possibilita que os administrados intervenham e contribuam no processo de tomada de decisões no âmbito administrativo. Mais especificamente, a pretensão é definir o papel do administrado diante das chamadas agências reguladoras e, em particular, em face da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, implantada na esteira da reestruturação da Administração Pública brasileira.Para atingir o escopo inicialmente traçado, a cláusula do devido processo legal foi investigada na sua fonte original, anglo-saxã. É fértil o desenvolvimento desta garantia na tradição jurídica norte-americana, utilizada rotineiramente contra impulsos caprichosos dos poderes estatais.O livro analisa o histórico da recepção deste princípio pelo Direito brasileiro, tanto em sede doutrinária, quanto em sede jurisprudencial. Foram trazidos julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que trabalham com esta linguagem, tanto do ponto de vista do devido processo procedimental, mira principal do trabalho, quanto do substantivo.A Lei 9.784/99 e o conjunto normativo que disciplina os tipos de processos decisórios da Anatel também foram objeto da pesquisa. Para tanto, lançou-se mão de um instrumento crítico, uma ferramenta para sistematizar o olhar sobre tais procedimentos. Trata-se do conceito de "densidade processual mínima". Por fim, no último capítulo, foram traçadas algumas conclusões sobre o papel do administrado em face da Anatel e os canais abertos para sua intervenção.

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