A dignidade humana mereceu na história da filosofia, na história do direito e na história das transformações políticas das últimas décadas, um lugar de destaque especialmente para uma construção da doutrina jurídica. No entanto, o conceito de dignidade humana não tem propriamente sua origem no estado ou no direito constitucional. Antes, emerge do direito dos povos, das mudanças culturais e dos processos de conscientização do ser humano como sujeito, como ser histórico. Foi somente depois da ii guerra mundial que os conceitos de dignidade humana e de direitos humanos fundamentais foram receber uma formulação mais explícita. A formulação mais determinante e universal, sem dúvida, é aquela feita pela ONU. Muitos dos direitos subjetivos e fundamentais proclamados pela carta da ONU dos direitos humanos são ratificados em sucessivas Assembleias e protocolos em países signatários dessa magna carta de 1948.