DIREITOS FUNDAMENTAIS - CONSTITUIÇÃO E TRATADOS INTERNACIONAIS - ANÁLISE DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

SKU C40602
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    • 1
      Autor
      Weliton Carvalho Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      482 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2014 Indisponível
    • 5
      Ano
      2014 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 2.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536247250 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A relação entre o sistema internacional dos direitos humanos e o catálogo constitucional dos direitos fundamentais há muito ocupa a agenda da doutrina brasileira e a pauta do Supremo Tribunal Federal - STF, ainda mais com o advento da Constituição Federal de 1988, que, de modo inovador em relação ao constitucionalismo nacional pretérito, contemplou, na sua cláusula expressa de abertura material em termos de direitos fundamentais (artigo 5°, § 2°), os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.De lá para cá, sobretudo depois da inserção de um § 3° no artigo 5° (estabelecendo que os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito previsto no artigo 60°, § 2° da Constituição Federal serão considerados equivalentes às emendas constitucionais), a controvérsia foi retomada e tanto passou a abarcar aspectos relacionados com o modo de incorporação de tais tratados quanto implicou que fosse revisitada a questão da hierarquia dos tratados de direitos humanos, uma vez ratificados, tudo a desembocar na afirmação, pelo STF, da tese da supralegalidade, embora não tenha tal posição sido acompanhada por todos os Ministros e siga esbarrando - no nosso sentir com inteira razão - em críticas formuladas por setores relevantes da doutrina brasileira.Temas como o controle de convencionalidade igualmente começaram a desafiar a doutrina e estão longe de encontrar o necessário eco na prática jurisdicional, ainda mais se levando em conta que, até o momento, apenas no caso da prisão civil do depositário infiel (tópico que ensejou alteração na orientação do STF, que sempre havia sido em prol da hierarquia de lei ordinária) se extraíram consequências efetivas da supremacia hierárquica dos tratados em relação à legislação infraconstitucional interna.A despeito da farta e qualificada produção que já se registra sobre o tema no Brasil, importa destacar que o Professor e Magistrado, Mestre e Doutor Weliton Carvalho brinda o público com uma investigação profunda e que, no plano doutrinário, busca, de modo competente e bem documentado, fazer a defesa da orientação atualmente adotada pelo STF no sentido da hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.No que diz com sua apreciável contribuição (bem apontada no culto prefácio da lavra do ilustre Professor Doutor Ivo Dantas) para a discussão, no plano teórico e prático, a obra deverá (semprejuízo da posição pessoal adotada sobre a hierarquia dos tratados) - assim o esperamos - ter a merecida acolhida, poi

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