ESTUPRO DE VULNERÁVEL E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ATUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 13.718/2018 (CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PORNOGRAFIA DE VINGANÇA)
ESTUPRO DE VULNERÁVEL E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ATUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 13.718/2018 (CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PORNOGRAFIA DE VINGANÇA)
A obra trata da questão da configuração do crime de estupro de vulnerável quando a vítima for pessoa deficiente mental, ainda que diante do incremento de capacidade civil reconhecido pelo novo Estatuto da Pessoa com Deficiência.A questão é analisada sob o prisma da proporcionalidade, razoabilidade e justiça, demonstrando-se que o estudo cuidadoso de cada caso concreto é que poderá ofertar uma solução adequada para o afastamento da incriminação ou para o seu reconhecimento necessário.Não é possível restringir totalmente a liberdade sexual de alguém apenas pelo fato de que tenha alguma deficiência mental. Doutra banda, também não é viável reconhecer que haja uma liberdade sexual absoluta diante das pessoas incapacitadas mentalmente ao ponto de não terem a exata noção da prática do ato sexual, servindo de objeto de exploração por pessoas inescrupulosas.O equilíbrio que se impõe somente pode ser encontrado, como já dito, no estudo criterioso de cada caso concreto e da condição de discernimento de cada indivíduo envolvido.