INTERNAMENTO INVOLUNTÁRIO DE DEPENDENTES QUÍMICOS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

SKU 286127
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    • 1
      Autor
      MESSIAS, DAYANE FERNANDES Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      180 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526313855 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O debate sobre a internação involuntária de dependentes químicos é controverso e envolve questões políticas, jurídicas e éticas. De um lado, defende-se essa medida como necessária à proteção do indivíduo; de outro, critica-se como afronta à autonomiae dignidade da pessoa. O princípio da dignidade humana, consagrado na Constituição brasileira de 1988, deve ser eixo informador de todo o ordenamento jurídico, inclusive nos casos de restrição de direitos fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade.A análise comparativa entre os sistemas jurídicos brasileiro e português pode revelar pontos de convergência e divergência, contribuindo para o desenvolvimento de soluções mais eficazes. A legislação brasileira atual é considerada insuficientepara garantir os direitos fundamentais dos toxicodependentes, pois permite internações forçadas sem critérios claros quanto à incapacidade ou ao risco real que o indivíduo representa.A prática mostra que a internação sem consentimento, além de ineficaz, é incompatível com os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito. Assim, políticas públicas voltadas à saúde coletiva e individual não podem ignorar o direito à autodeterminação, mesmo em contextos de dependência. É fundamental uma mudança de paradigma, com políticas inclusivas que reconheçam o dependente como sujeito ativo na construção de soluções.O enfrentamento da toxicodependência deve envolver o Estado, a sociedade, a família e o próprio usuário, por meio da formulação de legislações e políticas públicas que respeitem a dignidade humana e promovam efetiva fiscalização e proteção de direitos. Faz-se necessário alinhar todos os interesses em prol do único sujeito: o dependente químico.

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