JURISDIÇÃO E PROCESSO III - ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF. OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA

SKU M34817
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9788536227474
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    • 1
      Autor
      MARIN, JEFERSON DYTZ Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      250 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2009 Indisponível
    • 5
      Ano
      2009 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536227474 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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OVÍDIO BAPTISTA DA SILVAAdvogado. Livre-docente da UFRGS-RS. Professor do Doutorado em Direito - UNISINOS-RS. Processualista. Publicou trinta livros, dentre eles: Ação Cautelar Inominada no Direito Brasileiro (Forense, 1992). Procedimentos Especiais (Aidê, 1993).Do Processo Cautelar (Forense, 1998). Teoria Geral do Processo Civil (RT, 2000). Da sentença liminar à nulidade da sentença (Forense, 2001). Comentários ao Código de Processo Civil (RT, 2001). Sentença e Coisa Julgada (Forense, 2003). Processo e Ideologia (Forense, 2004). Jurisdição e Execução na tradição romano-canônica. (Forense, 2007). Curso de Processo Civil, v. I, II e III (Forense, 2007). Jurisdição, Direito Material e Processo (Forense, 2008).O espírito do Prof. Ovídio continuará presente no pó sedento das bibliotecas, nas ideias que brotam famintas nas salas de pesquisa, no direito que desperta todos os dias no átrio dos fóruns, nas primeiras lições de processo dos estudantes, na caliça que se debruça às costas dos operadores, na vida que continua e que como o crepúsculo matutino insiste em ser vida, mesmo com a falta do mestre, do amigo, da lição desperta, do pão jurídico de cada dia.Baptista da Silva era um baluarte da autenticidade e da alteridade, atributos que andam ausentes em boa parte da literatura... cheia de moedeiros falsos, patrocinando a mercantilização da cultura.Jeferson Dytz Marin -CoordenadorOvídio Baptista da Silva era desses sujeitos que se vê uma vez e não se esquece. Forte. Presente. De pensamento tenaz e personalidade segura, ingente, altiva. Seus alunos carregarão consigo a eterna satisfação da convivência, a herança da notória sabedoria, a áurea que cercava o grande homem e a firmeza aguda e com destino certo de cada uma de suas convicções. E convicção é certeza adquirida por demonstração. É persuasão íntima. Ovídio Baptista tinha convicção vernacular, corpulenta, convicção convicta. Demonstrou-a com clareza quando concebeu a tutela antecipada, consolidada no dispositivo 273 do Código de Processo Civil.

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