O DIREITO AO SILÊNCIO NO PROCESSO PENAL: UMA ABORDAGEM SOBRE O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE

SKU 293247
O DIREITO AO SILÊNCIO NO PROCESSO PENAL: UMA ABORDAGEM SOBRE O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE

O DIREITO AO SILÊNCIO NO PROCESSO PENAL: UMA ABORDAGEM SOBRE O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE

SKU 293247
R$ 195,00
R$ 175,50
3 x de R$ 58,50 sem juros no Cartão
1 x de R$ 175,50 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      SANTOS, MARCUS RENAN PALÁCIO DE MORAIS CLARO DOS Indisponível
    • 2
      Editora
      FÓRUM Indisponível
    • 3
      Páginas
      234 Indisponível
    • 4
      Edição
      5 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14.5 x 21.5 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788545008514 Indisponível
    • 10
      Situação
      Lançamento Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      04/10/2025 Indisponível
Qtde.
- +
R$ 195,00
R$ 175,50
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 175,50 no Cartão

2 x sem juros de R$ 87,75 no Cartão

3 x sem juros de R$ 58,50 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
Postulados constitucionais de muitos países do mundo nos quais vigora um Estado Democrático de Direito, secundados por Convenções, Tratados e Pactos Internacionais, enfatizam que qualquer pessoa submetida a procedimento investigatório ou a processo judicial de natureza penal, tem, entre as várias prerrogativas que lhe são asseguradas, o direito de permanecer calada e o de não produzir prova em seu desfavor, consubstanciados, destarte, no princípio nemo tenetur se detegere. Não há, porém, como cediço, direitos constitucionais absolutos, ainda que contenham cláusulas pétreas, devendo-se, pois, sopesar que se de um lado deve-se garantir os direitos individuais do cidadão, de outro não se pode, sob esse argumento, deixar de dar guarida aos interesses de toda a sociedade. É certo, por outro lado, que a superposição do interesse público sobre o particular não possibilita ao Poder Público toda ordem de medidas abusivas para colher provas que lhe interessam na apuração de crimes. Procedimentos com a finalidade de colheita de elementos probatórios em feitos criminais, quando não agressivos à saúde, à integridade física e/ou à dignidade do ser humano, e sendo o único meio possível e razoável de se buscar a prova necessária, apresentam-se adequados e proporcionais, não ferindo, assim, a nenhum direito fundamental do ser humano. Considerando, pois, essas circunstâncias, a presente obra mirou a análise constitucional, processual e sociológica do direito ao silêncio e da prerrogativa contra a autoincriminação, consagrados, repita-se, pelo princípio nemo tenetur se detegere. Foram objeto de estudo os ordenamentos jurídicos - constitucional e infraconstitucional - de vários países, entre eles Alemanha, Argentina, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Noruega, Estados Unidos da América, e, especialmente, Brasil e Portugal. A metodologia utilizada neste livro restou baseada em pesquisa documental, bibliográfica, bem como na análise sistemática de diversas jurisprudências oriundas das Cortes Superiores brasileiras (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça), tendo sido, também, observadas algumas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Concluiu-se que o princípio nemo tenetur se detegere, amplamente adotado em inúmeros países, seja em formato explícito ou em caráter tácito-implícito, não há de ser considerado absoluto, cedendo lugar, em determinadas condições, ao respeito aos interesses da coletividade.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca