POLÍTICA PÚBLICA CRIMINAL - UM MODELO DE AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DA INCIDÊNCIA PENAL E DOS INSTITUTOS JURÍDICOS CRIMINAIS

SKU 229987
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    • 1
      Autor
      FILHO, JOSÉ CARLOS ABISSAMRA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      172 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526308417 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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O termo política pode assumir dois sentidos diferentes: política em sentido amplo (em inglês, politics); ou, em sentido estrito (em inglês, policy), no sentido de decisões e ações concretas, como as complexas ações governamentais, as políticas públicas. Partindo do ferramental teórico da política pública, separamos esta da política em sentido amplo e, assim, pudemos separar as incidências penais que estão inseridas no contexto de uma política pública idônea daquelas que são mero exercício de poder simbólico. Ao analisarmos o Direito Penal enquanto ferramental da política pública, chegamos à formulação básica do trabalho, que se constitui no modelo, ora proposto, de aferição da idoneidade da política pública criminal, da incidência penal e dos institutos jurídicos criminais de uma forma geral, cuja redação é a seguinte: a política pública criminal, a incidência penal e os institutos jurídicos criminais de uma forma geral serão considerados idôneos se estiverem em conformidade, formal ematerialmente, com o ordenamento jurídico e se forem eficientes, ou seja, se deles resultarem os objetivos em razão dos quais foram desenvolvidos e instalados.

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