PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ANOTADO E COMENTADO 2023

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9788544241585 Páginas: 800Edição: 5 - 2023Ano: 2023Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 16 x 23 x 2ISBN: 9788544241585
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    • 1
      Autor
      Aluízio Bezerra Filho Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA JUSPODIVM 10 Indisponível
    • 3
      Páginas
      800 Indisponível
    • 4
      Edição
      5 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788544241585 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
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POR QUE ESCOLHER O LIVRO PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANOTADO E COMENTADO?Na edição anterior do Livro de autoria do Juiz Aluízio Bezerra Filho sobre o Processo de Improbidade Administrativa Anotado e Comentado, destaquei que o cenário nacional passava a contar com uma obra de muito relevo, que deba-tia com profundidade as questões relacionadas à gestão pública e aos efeitos jurídicos advindos da violação das regras e princípios tutelados pela então Lei de Regência.Agora, na nova edição, o Autor continua surpreendendo pelo amplo domí-nio do tema, focando todos os espectros da alteração legislativa oriunda da Lei nº 14.230/2021, e mostrando ao leitor o alcance dessa reforma e as profundas mudanças que ela produz no tema da improbidade administrativa.Entre tantos outros destaques contidos no novo Livro do Dr. Aluízio Bezer-ra Filho, que mais uma vez nos brinda com uma obra indispensável para os cultores do direito, há menção sobre tese fixada pelo Supremo Tribunal Fede-ral, quando do julgamento do ARE 843.989, que examinou a matéria da retroa-tividade ou não de dispositivos da Lei nº 14.230/2021, resultando no Tema 1199, definida nos seguintes pontos: 1) É necessária a comprovação de res-ponsabilidade subjetiva para atipificação dos atos de improbidade administrati-va, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento sub-jetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modali-dade culposa do ato de improbidade administrativa -, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de exe-cução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolopor parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".Enfim, cada vez mais o Dr. Aluízio Bezerra Filho se revela como um dos melhores autores nacionais do tema da improbidade administrativa, sendo sua obra fonte de pesquisa indispensável para todos os operadores do direito.Leandro dos SantosDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

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