Processo especial de revitalização: o efeito de Standstill

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9789724064055
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    • 1
      Autor
      Cardoso: Pereira Indisponível
    • 2
      Editora
      ALMEDINA Indisponível
    • 3
      Páginas
      144 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 2 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9789724064055 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      28/08/2016 Indisponível
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A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalização, assumindo-se como um processo autónomo ao processo de insolvência que visa propiciar a revitalização do devedor.Uma das principais inovações do Processo Especial de Revitalização é a concessão de um período de standstill - artigo 17º-E, n.º 1 - que estabelece uma série de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um "breathing space", ou seja, um período durante o qual os credores estão impedidos de instaurar "ações para cobrança de dívidas" contra aquele, suspendendo-se as ações pendentes com idêntica finalidade.O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples está, na prática, enlaçado em diversas problemáticas que têm merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudência.

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