PROTEÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS DIRETOS NO CONTEXTO DE UMA SUCESSÃO DE ESTADOS

SKU 210795
PROTEÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS DIRETOS NO CONTEXTO DE UMA SUCESSÃO DE ESTADOS

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9786525034539
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    • 1
      Autor
      AURVALLE, LEONARDO FLACH Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      188 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1.1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525034539 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      31/01/2023 Indisponível
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Este livro analisa os efeitos da sucessão de Estados sobre os Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos e sobre a relação de proteção que eles conferem a investidores estrangeiros. O livro é dividido em dois eixos principais. O primeiro é dedicado ao estudo das diferentes modalidades sucessórias e como cada uma delas afeta direitos e obrigações do Estado Predecessor, sejam eles oriundos de tratados, sejam eles advindos de atos internacionalmente ilícitos. Desse modo, a primeira parte do livro compara, de um lado, as proposições da Convenção de Viena de 1978 sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, e de outro lado, o trabalho desenvolvido pelo Instituto de Direito Internacional, em 2015, e pela Comissão de Direito Internacional. A conclusão que se chegou nessa etapa é que o direito costumeiro internacional ainda não admite a sucessão automática, tanto em matéria de tratados quanto em matéria de responsabilidade internacional. O segundo eixo do livro contrapõe as diferentes sistemáticas de sucessão de Estados com precedentes arbitrais envolvendo disputas entre investidores estrangeiros e Estados que enfrentaram um evento sucessório. Tendo isso em vista, o livro conclui que, no Estado atual do direito internacional, os Estados Sucessores não estão obrigados a permanecer vinculados aos Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos concluídos pelos seus Predecessores. Ocorrendo uma sucessão de Estados, o investidor estrangeiro somente continuará a se beneficiar da proteção fornecida a ele por Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos assinados pelo Estado Predecessor se o Estado Sucessor expressamente declarar ou tacitamente indicar seu desejo de continuar vinculado aos referidos tratados.

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