PROTEÇÃO JURÍDICA DAS CULTIVARES NO BRASIL, A

SKU GA2164
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9788536207599
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    • 1
      Autor
      Selemara Berckembrock Ferreira Garcia Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      248 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2004 Indisponível
    • 5
      Ano
      2004 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536207599 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Esta pesquisa tem como objetivo a análise do sistema de proteção aos direitos de propriedade intelectual das novas variedades vegetais, implantado no Brasil a partir da homologação da Lei de Proteção de Cultivares - LPC, em 1997. Na primeira parte dotrabalho, é feita uma retrospectiva histórica do fundamento do Direito da Propriedade, especificamente da propriedade intelectual, procurando mostrar os mecanismos que sustentam os direitos dos obtentores de novas variedades vegetais dentro do sistema jurídico. Descrevem-se os sistemas de proteção da União Internacional para Proteção de Obtenções Vegetais - UPOV, das atas de 1978 e de 1991, destacando-se suas principais diferenças. O Tratado sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio - TRIPs, também é analisado em seus aspectos relativos à proteção de plantas. Na segunda parte, faz-se uma retrospectiva da implantação da LPC no Brasil e seus principais debates. Uma análise da lei é realizada, a partirde seus aspectos técnicos e jurídicos. Aborda-se o sistema de registro de cultivares, fazendo-se uma distinção entre o sistema de proteção de cultivares, estabelecido na LPC, e o sistema de patentes, estabelecido no Código de Propriedade Industrial- CPI. Na terceira parte, o funcionamento dos principais órgãos públicos envolvidos no processo de proteção, como o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais - BRASPOV, Comissão Técnica Nacionalde Biossegurança - CTNBio, e Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, são apresentados. Faz-se, também, sinteticamente uma abordagem dos sistemas de proteção de cultivares da Argentina, Canadá, Estados Unidos, Alemanha e Espanha. Verifica-se que osistema de proteção sui generis, previsto na LPC, estabelece ser essa a única forma de proteção para as novas variedades vegetais, enquanto o sistema de patentes, previsto na CPI, admite o patenteamento de processos e produtos biotecnológicos. Conclui-se que essas duas normas são distintas e que a dupla proteção da planta, se existir, contraria o disposto na LPC. Os conflitos entre as duas normas são evidentes não só pela contraditoriedade expressa na LPC, mas também porque os tratamentos garantidos às espécies vegetais entre os dois sistemas são incompatíveis. Conclui-se também, que a LPC não é clara quanto à garantia dos direitos dos melhoristas e quanto à garantia de proteção das variedades registradas no SNPC.

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