Dúvidas remanescem sobre a Emenda Constitucional n. 132/2023, com aproximadamente três vezes mais disposições constitucionais que no atual sistema e cujos três projetos de lei complementares - o primeiro já transformado na LC n. 214/2025, o segundo em fase final de discussão e o terceiro ainda não apresentado -, levam a crer que teremos em torno de um milhar de artigos a serem interpretados por acadêmicos, governos e magistrados. (Ives Gandra da Silva Martins, excerto da "Apresentação")