A pesquisa empreendida no âmbito do programa de pós-doutoramento em Direito se orienta em estudar os direitos fundamentais no Estado Constitucional ao examinar os seus limites e restrições. Inicialmente, o estudo se deteve em traçar os contornos do constitucionalismo ao endereçar a atenção ao fenômeno constitucional na Modernidade.Em seguida, procura-se expor a concepção teórica de sistema jurídico ao conceber o Direito de forma sistemática, dotado de unidade, coerência, pretensão de correção e abertura. Nessa ordem de ideias, examina-se o significado de Estado Constitucional, no qual a Constituição detém papel essencial, necessariamente habitada, para além da arquitetura estatal, pelos direitos fundamentais.No plano da estrutura normativa dos direitos fundamentais, sustenta-se que eles são inseridos em um modelo combinado de regras e princípios, suscetíveis de restrição ao ser aplicada a técnica da ponderação de bens. Analisa-se o debate sobre a possibilidade lógica de impor restrições aos direitos fundamentais não submetidos à reserva legal a partir da apresentação das duas concepções basilares existentes, isto é, ateoria internae ateoria externa.Assume-se uma posição favorável a esta última teoria ao sustentar a possibilidade da imposição de restrições externas aos direitos fundamentais. Além disso, busca-se escrutar a teoria dos limites imanentes ao guardar correlação estreita com a temática das restrições. Salienta-se, neste estudo, que uma restrição a direito fundamental será considerada legítima apenas se for instituída por lei formal, passar nos testes da proporcionalidade e não implicar uma violação ao seu núcleo essencial, cujos instrumentos configuram verdadeiros limites dos direitos fundamentais.O itinerário investigativo é produto de reflexão crítica, inovadora e inclinada aos valores da ética, da justiça, da moral e da dignidade da pessoa humana nos quais se assentam todos os seus resultados alcançados.