O objeto do estudo é a intangibilidade da coisa julgada cível diante da decisão de inconstitucionalidade superveniente. O problema diz respeito à admissão, pelo Código de Processo Civil de 2015, da relativização da coisa julgada nos casos de surgimento de precedente constitucional posterior à formação da res judicata. A hipótese objeto do trabalho fez uma opção: centra-se na coisa julgada fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF (coisa julgada inconstitucional superveniente), e a regra do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC.