TEORIA HERMENÊUTICA DA RESPONSABILIDADE DECISÓRIA - DIREITOS SOCIAIS ENTRE ATIVISMO JUDICIAL E DECISÃO JURÍDICA DEMOCRÁTICA - PREFÁCIO DE LENIO LUIZ STRECK
TEORIA HERMENÊUTICA DA RESPONSABILIDADE DECISÓRIA - DIREITOS SOCIAIS ENTRE ATIVISMO JUDICIAL E DECISÃO JURÍDICA DEMOCRÁTICA - PREFÁCIO DE LENIO LUIZ STRECK
A obra que se apresenta ao leitor trata dos fundamentos da responsabilidade política do intérprete na produção do sentido normativo, em observância aos ideais de coerência e de integridade decisória, na perspectiva de uma exploração hermenêutica dasdimensões da resposta constitucionalmente adequada à concretização dos direitos sociais, tanto em nível procedural, quanto no plano substancial.O objetivo consiste na reconstrução hermenêutica dos direitos sociais, tendo como fundamento estruturanteuma compreensão adequada da responsabilidade decisória como garantia constitucional de efetivação da democracia substancial. A exigibilidade dos direitos sociais e os limites e as possibilidades de atuação da jurisdição têm preocupado a comunidadeem geral, razão pela qual se impõe a diferenciação entre judicialização da política e ativismo, além de uma crítica ao modelo do neoconstitucionalismo recepcionado no Brasil, nas fronteiras entre o Direito e a Política.Na sequência, a leitura do fenômeno da corrupção como um problema de direitos fundamentais decorre da necessidade de se denunciar o patrimonialismo e o estamento, os quais, associados à lógica dofree rider, contribuem para o incremento das desigualdades sociais. A raiz do dilemaestá na verdadeira zona de imunidade, a qual se contrapõe à intensa danosidade social e quebra da confiança legítima em decorrência das práticas corruptivas. Por sua vez, a ideia dos direitos sociais revela a importância de uma perspectiva holística, fundada na unidade do valor (Dworkin) e no giro ontológico-linguístico, para a compreensão do dilema entre procedimentalismo e substancialismo, das omissões inconstitucionais e do controle jurisdicional de políticas públicas.Desenvolveu-se, enfim,os fundamentos de uma teoria da responsabilidade decisória, propondo-se uma autêntica reviravolta hermenêutica em relação à efetivação dos direitos sociais, com realce para a justiciabilidade no Supremo Tribunal Federal.