TERRORISMO - DEFINIÇÃO, APONTAMENTOS DE CRIMINOLOGIA E DE POLÍTICA CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - COM COMENTÁRIOS À LEI 13.260/2016 (LEI ANTITERRORISMO)

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    • 1
      Autor
      Isaac Sabbá Guimarães Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      182 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536289878 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Com os atentados do11 de Setembro,inaugura-se uma nova fase do fenômeno do terrorismo. As ações espetaculosas do grupoAl-Qaeda,atingindo as duas tor­res do World Trade Center e o Pentágono por meio de aviões comerciais, vistas quase em tempo real ao redor do mundo, carregam imenso simbolismo. Por um lado, a grande quantidade de vítimas, quase três mil mortos, põe em evidência a capacidade dos terroristas para impactarem brutalmente a sociedade humana. O mundo ficou atônito diante dos atentados não anunciados. Pessoas absoluta­mente insuspeitas viram-se tornar alvos potenciais. Por outro, o êxito dos terroristas, que burlaram os sistemas de segurança até então em prática em aeropor­tos internacionais, bem como o próprio serviço de inteligência norte-americano, demonstra a vulnerabilidade da sociedade. Mas, nas entrelinhas da narrativa, encontra-se os aspectos caracterizadores do fenômeno.Este trabalho intenta identificar a circunstância do terrorismo e a densa teia problemática que o envolve. Se ao longo do século XX as organizações terroris­tas e suas ações podiam ser diagnosticadas segundo a causa (política) por elas sustentada e ainda seu campo de atuação, o terrorismo da modernidade tardia ganhará ingredientes tributários da evolução tecnológica e da globalização. Assim, sua noção plasma-se às novas percepções das dimensões espaço-tem­porais. Fala-se, portanto, de um fenômeno criminal que não conhece territórios, podendo dizer-se global e, ainda, da capacidade organizacional que independe de um grupamento perene e estabelecido. As causas são apenas perscrutáveis especulativamente, nada, no entanto, rigorosamente identificado.Apesar disso, na primeira parte, o livro busca explicações nos teóricos que justi­ficam o terrorismo, por um lado, e naqueles que o condenam visceralmente, por outro, ambos, no entanto, tendo como argumento comum os direitos humanos. Por isso, fazem-se aqui concessões a uma e a outra parte, num texto que se de­senvolve dialeticamente, instigando o leitor a fazer a própria crítica.Na segunda parte, o Autor evidencia aspectos jusconstitucionais e do direito in­ternacional dos direitos humanos que dão alicerce à política criminal de crimi­nalização do terrorismo, encerrando-a com comentários à Lei 13.260/2016. Aqui avultam as questões mais polêmicas esgrimidas por estudiosos brasileiros.

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